Ato nulo

STJ anula notificação a deputado acusado de sonegação

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6 de setembro de 2002, 14h15

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou, por maioria de votos, a notificação feita pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao então deputado distrital José Fuscaldi Cesílio, conhecido como Tático. Ele é acusado de sonegação de tributos e falsidade ideológica.

Segundo o ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, a denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado foi encaminhada ao TRF antes da aprovação da Emenda Constitucional nº 35, que modificou a imunidade parlamentar.

Portanto, o TRF não poderia notificar Tatico antes de enviar ofício à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Com a decisão do STJ, fica cancelada apenas a notificação feita a Tatico para responder à denúncia do MPF. O processo penal continua.

O Ministério Público Federal, com base em fiscalização feita pela Secretaria da Receita Federal na empresa Itatico Comércio de Alimentos Ltda, denunciou o então deputado distrital Tatico, proprietário do comércio. Segundo o MPF, Tatico teria cometido os crimes previstos no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e o artigo 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/90 (que define os crimes contra a ordem tributária).

Na denúncia, o MPF enfatizou indícios de sonegação de impostos. Além disso, os auditores da Receita Federal teriam detectado, somente no caixa 02 da empresa, débitos não declarados que somavam R$ 4 milhões e 500 mil. Outro detalhe destacado foi o fato da empresa não possuir escrituração contábil dos anos de 93 a 95, documentação só providenciada após solicitações da fiscalização.

O TRF 1ª Região recebeu a denúncia e determinou a notificação do então deputado para responder ao processo. Com isso, Tatico entrou com um pedido de habeas corpus no STJ para trancar a ação penal movida contra ele. Segundo o deputado, sua notificação pelo TRF teria contrariado o princípio constitucional da imunidade parlamentar que estaria determinando a necessidade de autorização da Câmara Legislativa para o andamento da ação.

O ministro Fernando Gonçalves acolheu o pedido e anulou a notificação do TRF ao então deputado. No entanto, segundo Fernando Gonçalves, “nas hipóteses de outras infrações penais, ocorridas após a diplomação, recebida a denúncia, o Tribunal dará ciência à Casa que pertencer o parlamentar. Esta, entretanto, não é a hipótese dos autos (processo em questão). Quando notificado, o paciente gozava de imunidade”, ressaltou o relator.

HC 21.059/DF

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