Trabalho escravo

OAB apóia criação de Justiça itinerante pelo TST

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6 de setembro de 2002, 11h12

A Ordem dos Advogados do Brasil é mais uma entidade que apóia a criação da Vara de Justiça itinerante, proposta do Tribunal Superior do Trabalho para reduzir ocorrências envolvendo trabalho escravo no Brasil. Roberto de Figueiredo Caldas, membro da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, elogiou a postura do TST, de colocar o tema sempre como prioridade nos debates do Judiciário e de órgãos envolvidos na garantia dos direitos do trabalhador.

“Não é possível admitir que em pleno século XXI alguns empregadores ainda se utilizem dessa condição tão degradante de trabalho. A existência da mão-de-obra escrava já era uma vergonha para os humanistas da época em que era explorada indiscriminadamente. Hoje, é inadmissível”, afirmou Roberto Caldas.

Atuando também como componente da comissão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que discute alternativas para acabar com essa forma de trabalho, a OAB estuda meios de criar uma legislação mais rigorosa para penalizar empregadores infratores. Com base no estudo feito pela OAB, a OIT entregou um plano de propostas aos presidentes de Tribunais Superiores e ao governo, em que sugere emendas ao artigo 149 do Código Penal. O dispositivo estabelece reclusão de dois a oito anos para quem sujeita empregados à condição análoga à de escravo.

A OAB deve entregar em 15 dias novo parecer com seu ponto de vista à OIT e ao presidente do TST, ministro Francisco Fausto. Robinson Neves Filho, membro da Comissão de Direitos Sociais da OAB-DF e designado pela OAB nacional como seu representante na comissão da OIT, entende que o fato de o empregado trabalhar somente para ressarcir despesas com viagem ou ser impedido de deixar a fazenda são motivos suficientes para constatar a existência de trabalho escravo.

“O não pagamento de direitos como salário e FGTS deve ser agravante de pena e não parte dos requisitos para que o empregador seja inserido em crime de trabalho escravo”, afirma Neves. O trabalho sem remuneração, apenas em troca de comida e moradia, já é motivo passível de pena nas definições da própria OIT e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Robinson Neves Filho acrescenta que a criação da Justiça itinerante, proposta em finalização pelo TST, e a construção de novas Varas fixas em várias regiões brasileiras tornarão constante o medo dos empregadores de serem flagrados explorando mão-de-obra escrava em suas fazendas. “Os sindicatos dos trabalhadores rurais também deverão investir mais no reaparelhamento e contratação de advogados com condições de representar bem os trabalhadores-escravos”, disse.

Advogados da OAB também têm colocado o trabalho escravo como assunto de prioridade máxima em suas discussões. Depois de ter sido tema do 2º Fórum Social Mundial, realizado este ano em Porto Alegre, será novamente o foco dos debates na 18a Conferencia Nacional dos Advogados, que reunirá cinco mil advogados em novembro na cidade de Salvador (BA).

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