Indenização reduzida

TJ-SC reduz indenização em ação contra Estado por causa de tortura

Autor

6 de setembro de 2002, 14h39

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, confirmou a condenação do Estado em ação de indenização por danos morais. Motivo: tortura praticada por policiais civis de Blumenau. Entretanto, a indenização foi reduzida de R$ 80 mil para R$ 20 mil.

De acordo com os autos, Sérgio Rogério Perez, foi preso em flagrante no dia 7 de maio de 1992 e torturado. O Estado, em sua apelação, sustenta que os policiais acusados foram absolvidos no processo crime por falta de provas, fato que impediria sua responsabilização na área cível.

O relator do recurso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, entende que ao caso deve ser aplicada a tese da responsabilidade objetiva. “O Estado tem a incumbência de assegurar a integridade física e a saúde dos detentos que ocupam seus estabelecimentos prisionais, o que importa, por conseqüência, na sua responsabilidade pela reparação integral dos danos resultantes de sevícias praticadas por policiais ou carcereiros”, afirmou.

Além dos indícios e circunstâncias apuradas no decorrer do processo, dois juízes da comarca de Blumenau fizeram uma inspeção na Cadeia Pública local e constataram pessoalmente a prática de agressões aos detentos. Um dos juízes registrou o caso específico de Sérgio Perez, que foi encontrado com vários hematomas pelo corpo e marcas de agressão típicas de alguém que sofreu choques elétricos – produzidos por um aparelho conhecido como “macaca”.

Segundo o relator, o valor indenizatório deve “compensar o lesado pelo padecimento resultante do ato ilícito e propiciar um efeito pedagógico que desencoraje a repetição do ato e incuta no agente responsável a consciência da necessidade de refrear seu ímpeto lesivo”. Ele ressaltou, no entanto, que o valor não deve servir para enriquecer o ofendido.

Apelação Cível 1999.008586-4

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!