Lei questionada

Governador contesta invasão de competência de AL do ES

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6 de setembro de 2002, 18h09

O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender lei complementar estadual (252/02), no Supremo Tribunal Federal.

A lei, aprovada pela Assembléia Legislativa, estende a licença remunerada concedida aos servidores públicos do Estado aos ocupantes de mandato eletivo de cargo de direção nos conselhos federais e regionais, representativos de categorias profissionais.

Na ação, o governador sustenta que a lei complementar afronta o artigo 61 da Constituição Federal onde dispõe que cabe ao chefe do poder Executivo a iniciativa de legislar sobre o aumento da remuneração dos servidores públicos, e programar as diretrizes orçamentárias do estado.

Assim, argumenta o governador, ao estender a concessão de licença remunerada a determinado grupo de servidores, sem incluir previamente a despesa no orçamento público estadual, a lei está afetando a própria política orçamentária —que é de iniciativa exclusiva do governador.

ADI 2.715

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