Sob suspeita

Juiz indisponibiliza bens de ex-dirigentes da Apae em SC

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6 de setembro de 2002, 15h45

O juiz substituto André Alexandre Happke, da Comarca de Tangará (SC), determinou o bloqueio de parte dos bens dos ex-administradores da Apae – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -, acusados pelo possível desvio de R$ 29 mil dos cofres da instituição.

O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público em Ação Civil Pública. A liminar concedida atinge bens de Maristela Panceri dos Santos e José de Lima dos Santos, ex-dirigentes da Apae de Tangará, que teriam praticado durante o mandato uma série de ilícitos na administração da instituição, segundo o MP.

O promotor Adalberto Exterkötter disse que identificou as práticas dos seguintes ilícitos: desvio de recursos do Sine, utilização irregular de bens da Apae, desvio de verbas da Apae, percepção ilícita de vencimentos (por acumulação irregular de cargos públicos), inclusão de despesas da Federação das Apaes em verba municipal, negligência em perecimento de bens comestíveis, além de outras apropriações ilícitas de patrimônio originalmente pertencentes a Apae.

Os ex-dirigentes já estavam afastados da direção da entidade por conta de outra decisão judicial. “Há indícios razoavelmente fortes de que houve enriquecimento ilícito por parte dos réus a dar suporte ao provimento liminar pretendido pelo Ministério Público”, afirmou o juiz.

A indisponibilidade de bens dos acusados tem por objetivo, segundo o juiz, assegurar a execução de eventual condenação patrimonial.

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