Campeões de litígios

Bancos lideram litígios no Tribunal Superior do Trabalho

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6 de setembro de 2002, 9h50

Os bancos têm o maior número de conflitos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com dados estatísticos do relatório geral da Justiça do Trabalho de 2001, os bancos figuraram em 22,42% das ações e dos recursos julgados pelos colegiados do TST – o Pleno, as Subseções de Dissídios Individuais, a Seção de Dissídios Coletivos e as cinco Turmas.

Do total de processos examinados, com a exclusão daqueles julgados por despacho, 17.929 foram de instituições financeiras públicas e privadas, incluindo aquelas em liquidação. O vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, explica que a grande incidência de conflitos trabalhistas nesse setor deve-se à interpretação da legislação que trata da jornada de trabalho dos bancários.

A Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 224) assegura seis horas diárias aos bancários. Entretanto, aqueles que exercem funções de direção, gerência, fiscalização e chefia ou que desempenham outros cargos de confiança cuja gratificação não é inferior a um terço do salário do cargo efetivo têm jornada de oito horas.

“Essa questão tem sido causa permanente e inesgotável de conflito”, afirma Vantuil Abdala. Ele estima que 90% dos processos nos quais os bancos figuram como parte tratam de demandas relacionadas a essa questão. A dificuldade é configuração do cargo de confiança, segundo o ministro.

Ele reconhece abuso por parte dos bancos, ao considerarem que “praticamente todos os empregados de uma agência exercem função de confiança”, e também dos bancários que, mesmo depois de ocupar cargo de confiança, vão à Justiça quando deixam o emprego para pedir o pagamento das duas horas extras A solução, diz o ministro, é mudar a lei.

O setor industrial aparece em segundo lugar nas estatísticas. Em 2001 foram julgados 14.731 processos envolvendo litígios de empregadores e trabalhadores da indústria, 18,4% do total, o que é considerado, pelo vice-presidente do TST, proporcional ao número de trabalhadores empregados na atividade produtiva.

As empresas públicas da União, dos Estados e Municípios, que empregam servidores celetistas, compuseram 14.092 processos, o correspondente a 17,6%, do total, e estão em terceiro lugar em número de litígios julgados pelo TST. Parte significativa desses processos tem origem em municípios que admitem servidores sem concurso público.

O sistema financeiro, o setor industrial e a administração pública, que lideram o número de litígios julgados no TST, respondem por 58,5% dos processos julgados no ano passado. Desde 1999, a predominância dos bancos, da indústria e das empresas de administração publica mantém-se nessa média.

As estatísticas dos últimos três anos mostram que os empregadores recorrem das decisões de segunda instância com muito mais assiduidade que os empregados. Eles são autores de 69,9% das ações cautelares, rescisórias, mandados de segurança e recursos variados destinados a reverter decisões favoráveis aos empregados.

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