Obrigação legal

TJ de MT manda Brasil Telecom detalhar chamadas em contas

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5 de setembro de 2002, 14h53

A empresa Brasil Telecom S/A está obrigada a detalhar na fatura de serviços de telefonia de seus assinantes todas as chamadas locais que excedam a franquia mensal de pulsos. Caso contrário, deverá abster-se de cobrar pelas chamadas.

A decisão unânime é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que concedeu tutela antecipada em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público. Se não cumprir a decisão, a empresa pagará multa de R$ 1.000,00 por fatura irregular emitida. A Brasil Telecom tem 60 dias, a contar da data de intimação, para promover a adequação dos serviços.

O relator do recurso, desembargador Munir Feguri, reformou a decisão de primeiro grau. Feguri lembrou que o detalhamento das ligações excedentes à franquia de pulsos é direito inerente ao consumidor dos serviços de telefonia fixa e dever da empresa.

De acordo com o relator, o consumidor tem direito “à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade”. O desembargador disse que não se trata de instituir norma regulamentar ou modificação do contrato de concessão de serviço público — cuja competência é da Anatel —, mas “apenas fazer valer os direitos dos consumidores do sistema de telefonia fixa com relação ao que realmente pagam, sem ficar à mercê do arbítrio”.

Segundo ele, os direitos estão garantidos “tanto pela legislação consumerista, quanto pela legislação de telecomunicações, que a agravada insiste em descumprir”.

O relator também rejeitou argumentos de impossibilidade técnica alegada pela empresa para atender o disposto legal. “Sendo a empresa uma multinacional, com amplo conhecimento na área de telecomunicações e ciente das imposições da legislação brasileira acerca do detalhamento dos serviços após o início da vigência do Código de Defesa do Consumidor, deveria ter se preocupado em resolver as impossibilidades técnicas que impediriam a descrição das chamadas locais”.

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