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Templos religiosos devem ter alvará para funcionarem

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5 de setembro de 2002, 17h56

Templos religiosos devem ter licenciamento da prefeitura local para funcionar. O entendimento unânime é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em janeiro de 2001, a prefeitura de São Leopoldo (RS) determinou o fechamento da Casa Mãos Dadas – Centro Holístico de Umbanda Esotérica — por estar funcionando sem alvará.

O sacerdote da Casa, Marcelo Daniel Muller, impetrou Mandado de Segurança contra o secretário municipal de Finanças. Alegou ter direito líquido e certo ao funcionamento e embasou o mandado na liberdade de culto garantida pela Constituição Federal.

Em primeira instância, o pedido foi atendido. A prefeitura recorreu. Argumentou que o fechamento também se deu em face da poluição sonora da Casa Mãos Dadas, registrada pela comunidade próxima.

A 4ª Câmara Cível do TJ-RS entendeu que todas as atividades que interfiram na coletividade devem adequar-se à legislação quanto à localização, funcionamento e outras posturas municipais.

O desembargador, Araken de Assis, questionou: “Poderia uma catedral de qualquer religião ser edificada sem a aprovação das plantas no órgão competente? Pergunta: como ficaria a segurança dos fiéis ou a qualidade da edificação?”.

O voto foi seguido pelos desembargadores Vasco Della Giustina e Wellington Pacheco Barros. De acordo com Barros, “muitas vezes o exercício da liberdade religiosa atenta contra outras liberdades”.

Processo nº 70004096707

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