Fora da pauta

Supremo adia julgamento sobre MP da Transcendência

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5 de setembro de 2002, 16h40

O Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 2.226, que estabelece critérios de transcendência para decisões de ações trabalhistas no Tribunal Superior do Trabalho. Os dez ministros presentes preferiram aguardar o retorno do ministro Carlos Velloso para discutir e decidir sobre a matéria com a Corte completa. Eles consideraram que o assunto é de “grande relevância”.

De acordo com a MP, os ministros do TST poderão decidir se julgam ou não uma ação trabalhista dependendo do seu conteúdo. Se a ação transcender o interesse das partes, ou seja, for de interesse da sociedade, ele fará o julgamento. Caso contrário, fica valendo a decisão da segunda instância. A medida poderá desafogar os depósitos do TST, que hoje têm 188 mil processos aguardando julgamento.

A previsão é de que a ação retorne para a pauta do STF na próxima semana.

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