Ação extinta

STF manda soltar holandês acusado de crime tributário na Alemanha

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5 de setembro de 2002, 18h14

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (5/8), em questão de ordem, extinguir o processo de Extradição instaurado pelo governo da Alemanha contra o holandês Klaus Geertmann. A decisão foi unânime.

Os ministros, em reunião plenária no dia 21 de agosto, haviam deferido o pedido de Extradição para entregar Geertmann ao governo alemão. Assim, ele responderia por crimes contra a ordem tributária e por formação de quadrilha ou bando.

No entanto, o governo da Alemanha enviou, após a data do julgamento da Extradição, uma nota verbal comunicando que havia sido revogada a prisão decretada naquele país contra Geertmann, e que desistia do pedido de Extradição.

O ministro Celso de Mello, relator do processo, disse que a comunicação deveria ser conhecida como pedido de desistência, pois ficava evidenciado, de modo formal, o desinteresse da República Federativa da Alemanha em executar a Extradição que lhe havia sido concedida pelo colegiado.

O relator citou jurisprudência da Corte, que tem sempre admitido a desistência do pedido de Extradição, até mesmo quando já ocorrido o trânsito em julgado da sentença (EXT 691). Como o julgamento da Extradição se deu em 21 de agosto passado e os ministros aceitaram o pedido, o Pleno entendeu que o governo alemão não queria mais executar a ordem extradicional.

Celso de Mello homologou o pedido de desistência da execução e declarou extinto o processo de Extradição, determinando a imediata expedição de alvará de soltura em favor do holandês. Os bens dele que foram apreendidos pela Polícia Federal, quando de sua prisão, também deverão ser devolvidos, segundo o ministro.

EXT 804

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