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5 setembro 2002
Serviço barrado
Juiz do Rio de Janeiro barra serviços de 0300 da Gol
O juiz da 5ª Vara Empresarial de Falências e Concordatas, do Rio de Janeiro, José Carlos Maldonado de Carvalho, determinou que a Gol Linhas Aéreas deixe de operar o serviço telefônico 0300 para reservas. De acordo com a decisão, a empresa deve disponibilizar para os consumidores um número de telefone gratuito, 0800, ou linha fixa normal.
A decisão é válida apenas para o Rio de Janeiro. Em caso de desobediência, a empresa deve pagar multa diária de R$ 1 mil. A Ação Civil Pública foi impetrada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj).
De acordo com o site Espaço Vital, a Alerj alega que a Gol condiciona o fornecimento de seu serviço ao pagamento de tarifa telefônica dez vezes superior à normalmente cobrada, já que coloca à disposição dos usuários um único número, com prefixo 0300. A tarifa é de R$ 0,27 por minuto, sem incluir os tributos. A Alerj argumentou que a prática fere os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o juiz, "a demora no processo pode trazer ao consumidor dano irreparável, em flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor". A Gol foi a primeira companhia aérea a começar a cobrar pelos serviços no Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2002
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