MP da transcendência

TST recomenda cautela em discussão sobre MP da transcendência

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5 de setembro de 2002, 17h57

Ao ser informado que o Supremo Tribunal Federal adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória que estabelece critérios de transcendência para decisões de ações trabalhistas no Tribunal Superior do Trabalho, o presidente da Corte, ministro Francisco Fausto, afirmou que esta é uma questão a ser discutida com muito cuidado. Segundo ele, “o mecanismo lembra a antiga argüição de relevância que surgiu durante o regime militar”.

De acordo com a MP, os ministros do TST poderão decidir se julgam ou não uma ação trabalhista depois de analisar o seu conteúdo. Se a ação transcender o interesse das partes, isto é, se for de interesse da sociedade, os ministros a julgarão. Caso contrário, ficará valendo a decisão da segunda instância. O presidente do TST fez o alerta depois de ler sobre o adiamento no site Consultor Jurídico.

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