Decisão confirmada

TST não barra reajuste dos comerciários de Santo André

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4 de setembro de 2002, 10h52

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, rejeitou pedido de sindicatos do comércio varejista do Estado de São Paulo, que pretendiam suspender sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. O TRT concedeu reajuste e recomposição de salários aos comerciários do município de Santo André (SP), em dissídio instaurado pelo Sindicato dos Empregados do Comércio.

Com a decisão, a sentença continua sendo aplicável aos salários dos comerciários, a partir de 1º de outubro, e vigora até julgamento de recurso ordinário apresentado pelos mesmos sindicatos de empregadores na Subseção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Foram seis os sindicatos do comércio varejista autores do pedido de suspensão: do Material Elétrico e Aparelhos Eletrodomésticos; Material Médico, Hospitalar e Científico; Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico; Peças e Acessórios para Veículos; Veículos Automotores Usados, e Material de Construção, Maquinismos, Ferragens, Tintas, Louças e Vidros.

O presidente do TST rejeitou o pedido de suspensão observando: “Se o requerimento em exame vem lastreado em teses jurídicas genéricas e não se dispõe de elementos capazes de delinear o contexto fático específico do qual emergiram as condições normatizadas, não podem as meras objeções dos requerentes (os sindicatos varejistas) servir de subsídio para a avaliação cabível em sede monocrática”.

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