Efeitos suspensos

TST suspende parte de acordo coletivo de rodoviários de Santos

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4 de setembro de 2002, 13h11

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, determinou a suspensão de três itens (cláusulas nº 12, 14 e 22) da sentença normativa baixada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo para o dissídio coletivo envolvendo os trabalhadores rodoviários de empresas de transportes de passageiros, fretamento, de cargas e comércio de Santos, Baixada Santista e Litoral. O pedido para sustar cláusulas do acordo coletivo foi formulado à Presidência do TST pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas em São Paulo – Sinduscon.

De acordo com a decisão do efeito suspensivo, não poderão extrapolar os limites fixados anteriormente por diversos julgamentos do TST as cláusulas que garantem estabilidade ao empregado convocado para regime militar, sob pena de indenização em dinheiro; estabilidade e salário aos empregados que estejam a menos de dois anos da aposentadoria; e desconto assistencial de 5% a título de confederação confederativa.

Sob alegação de infração a dispositivos legais e constitucionais, o sindicato patronal se queixou, junto ao TST, do posicionamento adotado pelo TRT paulista, que estendeu o acordo firmado por algumas empresas do setor às demais que não aceitavam os termos da negociação mantida com os trabalhadores.

Segundo o Sinduscon, tal determinação só poderia se concretizar por meio de negociação coletiva autônoma e não por sentença normativa do TRT, a qual também não poderia alcançar questões trabalhistas já disciplinadas pela legislação.

O presidente do TST optou pela manutenção do que foi decidido pelo Tribunal paulista. “Por primeiro, a fim de evitar-se a potencialização do conflito latente entre as partes. Em segundo lugar, a título de incentivo ao prosseguimento do diálogo capaz de conduzir as partes à regulamentação espontânea de seus interesses”, disse. A ressalva feita por Francisco Fausto recaiu sobre três pontos da sentença normativa.

Os efeitos da decisão tomada pelo ministro Francisco Fausto se estendem até o exame, pela Seção de Dissídio Coletivo do TST, do recurso ordinário proposto pelo Sinduscon contra a sentença normativa do TRT-SP.

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