Opiniões diferentes

Anamatra discorda de Marco Aurélio sobre reforma do Judiciário

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4 de setembro de 2002, 20h55

O presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Hugo Melo Filho, discorda do ministro Marco Aurélio Mello, presidente do Supremo Tribunal Federal sobre o adiamento da reforma do Judiciário. Segundo ele, depois de dez anos de tramitação no Congresso Nacional não há como “deixar de lado” tal projeto.

Melo disse concordar com ministro sobre a súmula vinculante e à morosidade processual. “Também defendemos que a morosidade da Justiça pode ser combatida de outras formas, com a reforma dos códigos civil e de processo civil”, afirmou.

Quanto à súmula vinculante, ele afirmou que talvez este tenha sido o ponto da reforma que mais preocupação trouxe à magistratura. Segundo ele a adoção da súmula não resolveria o problema de acúmulo de processos nos Tribunais Superiores e no STF. “A adoção da súmula vinculante atentaria contra a independência do magistrado, promovendo o engessamento da jurisprudência”, disse.

Melo afirmou que a Anamatra defende a súmula impeditiva de recursos no STF, STJ e TST. Segundo ele, se a proposta tivesse sido aprovada os recursos extraordinário, especial e de revista interpostos não seriam admitidos contra decisões que tivessem como fundamento “súmula daqueles Tribunais, aprovada por dois terços dos seus membros”, disse.

Pontos positivos

Para o presidente da Anamatra pode-se destacar alguns pontos positivos no texto da reforma que se encontra no Senado Federal. Segundo ele, o aspecto mais importante é a manutenção do texto do artigo 115 que saiu da Câmara dos Deputados. O artigo amplia a competência da Justiça do Trabalho.

Outros pontos favoráveis, segundo Melo, são o restabelecimento da composição do TST para 27 membros; a ampliação da composição dos Tribunais Regionais, para, no mínimo, 9 membros. Ele disse ainda que a manutenção do atual artigo 94 da Constituição, para que os Tribunais continuem participando da escolha dos integrantes do quinto constitucional (advogados e membros do Ministério Público) e a participação de Juízes do Trabalho de 1.º e 2.º graus no Conselho Nacional da Magistratura também são importantes.

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