Longa distância

Justiça permite que Telefônica opere chamadas de longa distância

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4 de setembro de 2002, 21h27

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu por maioria, autorizar a empresa Telecomunicações de São Paulo (Telesp), atual Telefônica, a fazer chamadas de Longa Distância Nacional, destinadas a qualquer ponto do território nacional.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Telesp queriam cassar a liminar da 15ª Vara Cível Federal que suspendeu autorização dada para a empresa de telefonia. A autorização foi concedida pelo Ato nº 25.120, a Anatel permitiu que a Telesp fizesse ligações em todo território nacional.

Os juízes Johonsom di Salvo e Baptista Pereira deram provimento ao agravo. Em seu voto, o juiz di Salvo entendeu que a Telesp já era concessionária do serviço de realização de chamadas LDN (Longa Distância Nacional), embora em área restrita ao Estado de São Paulo. Segundo ele, a expansão do serviço para todo o território nacional já estava previsto no Plano Geral de Outorgas, desde que cumpridas as metas de universalização e expansão dos serviços.

Ele afirmou que uma vez cumpridas as metas de universalização antes de 31/12/2001, consolidaram-se as condições para que a Telesp pudesse estender o serviço a quaisquer pontos do território nacional. Ele considerou, ainda, adequada a celebração do aditivo contratual (Ato 25.120, de abril de 2002), que, segundo ele, “em tese, gerando concorrência favorece o consumidor”.

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