Panfletagem no alvo

Candidato é multado por propaganda em formatura da PM

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4 de setembro de 2002, 16h25

O candidato a deputado estadual pelo Prona, Luiz Carlos Nogueira, foi condenado a pagar multa de R$ 5.320,50 por propaganda irregular. O juiz auxiliar do TRE de São Paulo, Rui Stoco, acatou representação da Procuradoria Regional Eleitoral.

Nogueira foi multado por causa da distribuição de panfletos com a divulgação de sua candidatura durante a solenidade de formatura do Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar do Estado, no dia 23 de agosto, no Centro de Formação e Aperfeiçoamento da Polícia Militar.

De acordo com o artigo 37 da Lei n º 9.504/97 “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, é vedada a pichação, inscrição à tinta e a veiculação de propaganda (…)”. O candidato ainda pode recorrer ao próprio TRE paulista.

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