Carta ofensiva

Juiz manda cliente indenizar gerente de banco em R$ 10 mil

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3 de setembro de 2002, 19h37

Eduardo Edson Safady foi condenado a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais, ao gerente de uma agência bancária em Minas Gerais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado que entendeu ter havido ofensa, independente dos motivos que levaram o cliente a dirigir correspondência aos superiores hierárquicos do gerente, seja de ordem pessoal ou de negócio.

Safady encaminhou correspondência ao superior hierárquico de Amaury Nagib Abrahão, gerente de uma agência bancária em Baependi (MG), contendo termos ofensivos à moral e à honra do gerente.

A turma julgadora aceitou o pedido de Abrahão para que o valor fosse elevado para quantia equivalente a “50 vezes o valor de sua retribuição mensal”. Em seu voto, o relator destacou que o gerente é funcionário de “tradicional e respeitável estabelecimento bancário do país e não pode ter sua honra desmoralizada”.

No entendimento do relator, o juiz Guilherme Luciano Baeta Nunes, o fato provoca “uma verdadeira dor íntima, influi diretamente em sua credibilidade perante seus superiores, demais funcionários e até clientes da entidade”. Ele afirmou que Safady “não poderia desconhecer o alto grau de ofensividade da sua conduta”.

O juiz disse que os termos pejorativos utilizados “ultrapassam as raias do inconformismo normal entrando para o campo do ilícito civil e criminal porque, a toda evidência, caracterizam difamação e injúria”.

Na conclusão, o juiz disse que “o valor arbitrado não é suficiente para a efetiva reparação do dano, e nem suficientemente capaz de punir a conduta do apelado, razão pela qual elevo o valor da indenização a R$ 10 mil”.

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