Ex-vereador punido

Justiça de Minas manda ex-vereador devolver dinheiro

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2 de setembro de 2002, 16h45

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mandou o ex-vereador da Câmara Municipal de Uberaba, Edivaldo Moreira dos Santos, ressarcir os cofres públicos em valores a serem apurados posteriormente. Segundo a denúncia, o ex-vereador usou a máquina administrativa para fins eleitoreiros.

A Justiça determinou o depósito prévio de R$ 3.500 a título de caução prévia, até que os valores sejam definidos. De acordo com os desembargadores, os atos lesivos aos cofres públicos ficaram comprovados.

A ação popular foi movida por Alex Anderson Lacerda Rodrigues. Ele alegou que Santos enviava propaganda política e encartes de promoção pessoal a seus eleitores, utilizando os recursos da Câmara Municipal, sem conhecimento de seus colegas.

O ex-vereador contestou a ação. Argumentou que, em momento algum, ficou comprovada sua responsabilidade no envio das cartas. Ele disse que foi alvo de uma vingança política e que “os envelopes e os santinhos foram fabricados em gráficas contratadas pela oposição”.

O relator do processo, desembargador Bady Curi, afirmou que pouco importa se ação foi motivada por vingança político-partidária. Esse eventual motivo não impede a condenação do agente público que se desviou do dever de conduta lícita.

O desembargador se apoiou nos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade que fundamentam a administração pública para condenar o ato do ex-vereador. De acordo com a decisão, ficou caracterizada a promoção pessoal.

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