Avanço digital

Revista Eletrônica da Jurisprudência: repertório oficial e digital

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2 de setembro de 2002, 13h00

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, e o diretor da Revista do STJ, ministro Fontes de Alencar, lançam nesta segunda-feira (2/9) a “Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, um instrumento à disposição dos “jurisdicionados” e dos “operadores do Direito”. A cerimônia ocorrerá no Salão de Conferência do STJ, em Brasília.

De imediato, esta nova modalidade eletrônica permitirá um atendimento mais ágil aos advogados, juízes e cidadãos comuns que necessitam ter acesso aos acórdãos do STJ. Do computador instalado no próprio escritório, por exemplo, será possível extrair documentos produzidos pelo tribunal. Isso reduzirá significativamente os pedidos de envio de decisões por correio.

Os 30.190 advogados cadastrados no “Sistema Push” do STJ serão os primeiros profissionais a contar com os benefícios do que pode ser considerado mais amplo do que um “cartório eletrônico”. Além de terem informação imediata a cada andamento dos processos, pelo fato de já estarem cadastrado junto ao STJ, poderão também usufruir desta nova facilidade.

Atualmente, quando se faz necessário comprovar divergência entre as decisões do STJ, é preciso citar o acórdão constante da “Revista do Superior Tribunal de Justiça”, publicações autorizadas ou credenciadas. Quando o acórdão não é localizado nas obras impressas, tem-se a opção de solicitar ao STJ o documento autenticado. Esse processo demanda entre 48 e 72 horas, compreendidas entre o pedido da parte interessada e o envio do material por via postal.

Um milhão de processos já foram julgados nos 13 anos de instalação desta Corte, 382.098 pelos órgãos colegiados, constituindo a jurisprudência da STJ. Todos estes documentos estão disponíveis no site como imagem, podendo ser acessados, citados e requisitados pela forma já descrita.

O reconhecimento da mídia eletrônica como repertório oficial de jurisprudência é uma medida de vanguarda, que implicará a redução do tempo de ter acesso à informação. Isso também implicará a diminuição do risco de perda do prazo do recurso. Outro benefício é a questão financeira. A impressão do documento pretendido é mais barata se comparada com as despesas que se teriam com as cópias de acórdão, tarifas dos Correios ou remessa aérea. Na outra ponta, evita alguns transtornos, como por exemplo, que o texto, ao chegar ao escritório, tenha de ser digitado.

Como funcionará o novo sistema

No site da Corte, na página certificada da “Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, o advogado poderá ter acesso aos acórdãos que foram arquivados em formato texto. Quando impressos trarão uma marca d’água com a logomarca do STJ. Este material, que será considerado “repertório oficial de jurisprudência”, terá validade para comprovar divergências entre julgados do tribunal. A expectativa é que essa iniciativa aumente o número de advogados que utilizam das facilidades oferecidas pelo STJ.

As decisões colegiadas, publicadas a partir de 2 de setembro, alimentarão automaticamente a nova página certificada. Ao extrair textos do ícone, os interessados saberão que se trata de uma reprodução “certificada” pelo STJ, com validade legal.

Segurança eletrônica

A nova página é dotada de sistemas de segurança que impedem a adulteração da base de dados. A marca d’água, por exemplo, é um dos indicativos que validam o documento. O custo deste projeto para o STJ foi de apenas US$ 189. Além disso, o STJ tem uma despesa anual de R$ 2 mil para o pagamento à empresa certificadora dos documentos expostos no site.

De acordo com a Secretaria de Informática do STJ, o “Certificado Digital” para servidor Web é um documento eletrônico (arquivo de computador) assinado de forma digital. A finalidade principal é identificar este computador para seus usuários. Entretanto, para que a identificação seja confiável, a mesma deve ter sido atestada por uma terceira parte, conhecida como “Autoridade Certificadora”, ou “AC”.

Uma AC exerce, no âmbito da internet, as funções analogamente atribuídas aos cartórios tradicionais, que atestam a veracidade de uma infinidade de documentos. Assim sendo, segundo explicações da Secretaria de Informática, é importante que uma AC tenha reconhecimento público e tecnologia, de forma que os usuários possam verificar de maneira on-line, junto a esta AC, a veracidade do Certificado Digital apresentado pelo site.

Desse modo, o Certificado Digital permite que um computador hospedeiro e prestador de serviço internet (servidor Web) implante um protocolo denominado “Camada de Soquetes Seguras” (SSL). Trata-se da tecnologia padrão para comunicações seguras na internet. Em conjunto com o SSL, os certificados digitais protegem as comunicações da Internet e Intranet através dos seguintes princípios:

Autenticação

Quando um computador hospedeiro de serviços internet (servidor) usa um certificado de SSL, todos os programas utilizados como navegadores (ex. Internet Explorer, Netscape, etc…) sabem que estão lidando com uma fonte legítima ao interagirem com esse servidor. Por meio da utilização de certificados digitais, os computadores usuários distantes (clientes) e os servidores podem verificar um ao outro, de forma que cada um saiba exatamente quem está do outro lado da transação.

Privacidade da mensagem

Todo o tráfego entre o servidor e o navegador é criptografado. Esta camada de proteção de privacidade garante que as informações não possam ser interceptadas ou visualizadas por pessoas não autorizadas durante o percurso.

Integridade da mensagem

O conteúdo de todas as comunicações entre o servidor e o programa navegador do computador “cliente” é protegido contra alterações durante o percurso. Todos os envolvidos na comunicação sabem que aquilo que estão visualizando é exatamente o que foi enviado pela outra parte.

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