Pacto negado

Banerj não precisa pagar reajustes relacionados ao Plano Bresser

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2 de setembro de 2002, 16h15

O Banerj S.A não precisará pagar diferenças salariais relativas ao Plano Bresser. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros concluíram que não houve reconhecimento expresso da obrigação de pagar as perdas salariais do período no acordo coletivo dos anos de 1991/92.

Para o relator, o juiz convocado Walmir Oliveira da Costa, a cláusula relativa a essa reposição foi “dotada de eficácia limitada à enunciação de um princípio”. Ele afirmou que o empregador comprometeu-se a discutir, em data futura, a forma e as condições da reposição salarial, sem que isso implicasse exigibilidade no pacto coletivo.

Com a decisão, três caixas e um gerente do Banerj perderam o direito à reposição de 26,06%, a partir de janeiro de 1992. A reposição foi concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro que considerou que as únicas questões pendentes de negociação seriam a forma e as condições do pagamento pois, na cláusula, o Banerj reconheceu que era devida a reposição.

Diferente do entendimento da segunda instância, o ministro do TST disse ser possível extrair outra conclusão acerca da interpretação do sentido e alcance da cláusula do acordo coletivo de trabalho. Ele disse que, na época da celebração do acordo, a interpretação da legislação federal de política salarial acerca do direito ao reajuste salarial decorrente do IPC (Índice Preços ao Consumidor) de junho de 1987 de 26,06% era controvertida nos tribunais.

O ministro afirmou que, a partir da posição adotada pelo STF, de que não há direito adquirido ao reajuste desse período, “não há dúvida de que desapareceu do mundo jurídico o fato gerador da pretensão”.

RR: 654.147/2000

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