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31 outubro 2002

Ação extinta

Juiz extingue ação que pedia reajuste pela conversão da URV

O juiz da 2ª Vara de São José do Rio Preto (SP), Jatir Petroforte Lopes Vargas, extinguiu a execução provisória de sentença favorável a Inês Aparecida de Paula Rodrigues. Ela havia conseguido, em primeira instância, a incorporação imediata da diferença de 11,8%, resultante da conversão da URV aos vencimentos.

A Advocacia-Geral da União de São José do Rio Preto argumentou com a Medida Provisória 2.180. Segundo a MP, a execução de sentença que tenha por objeto a liberação de recursos, inclusão na folha de pagamento e equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado.

O juiz aceitou os argumentos e citou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Tribunal relatou a possibilidade de grave lesão à economia pública devido à falta de previsão orçamentária com o pagamento percentual de vantagens a servidores públicos federais, antes de trânsito em julgado de decisão desfavorável à União.

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2002

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