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31 outubro 2002

Além dos limites

Tribunais de Justiça não podem legislar sobre cargos, decide STF.

O Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, inconstitucional a Resolução nº 13/89 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Essa norma extinguiu o cargo de juiz auxiliar de Entrância Especial, transferindo para o cargo de juiz titular. Com essa decisão, o STF entendeu que Tribunais não podem editar Resoluções para criar ou extinguir cargos.

O relator do processo, ministro Nelson Jobim, disse em seu voto que, apesar da Constituição Federal autorizar o Poder Judiciário a propor leis que criem e extinguem cargos, a edição da lei cabe somente ao Poder Legislativo. O cargo de juiz auxiliar foi criado por uma lei, que não poderia ser revogada por uma Resolução do TJ-MT.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral da República. A ADI também questionava a Resolução 4/91 do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, mas quanto a essa, o feito foi considerado prejudicado porque a norma em questão foi revogada.

ADI 857

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2002

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