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31 outubro 2002
Reforma do Judiciário
Juízes definem estratégia para votação da Reforma do Judiciário
A PEC nº 29/00, que trata da Reforma do Judiciário, segue agora para o Plenário para votação. Na quarta-feira (30/10), a Comissão de Constituição e Justiça no Senado votou o parecer do relator Bernardo Cabral sobre as emendas oferecidas à PEC.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) já definiu sua estratégia de atuação para a votação da Reforma no plenário.
De acordo com Hugo Melo, presidente da Anamatra, houve consideráveis avanços na votação, porém reconhece que é necessário um debate amplo e profundo de temas polêmicos. “Para isso, os juízes do trabalho começam nesta quinta-feira (31/10) a fazer contatos com diversos senadores para tentar reverter, em plenário, questões pontuais na avaliação da magistratura”, afirma.
Segundo Hugo Melo, a entidade irá atuar politicamente pela aprovação da súmula impeditiva de recursos (emenda 112) e da emenda que garante a eleição direta para os cargos diretivos dos Tribunais por todos os juízes a ele vinculado, inclusive com a participação dos juízes de primeira instância.
A súmula impeditiva, explica Melo, é uma alternativa à súmula vinculante, que foi aprovada. A súmula impeditiva permite que o juiz julgue o processo em separado, impedindo o recurso ao tribunal superior, caso a decisão seja igual à súmula. “Já a eleição direta para os membros da administração dos Tribunais proporcionará a democratização e o arejamento da Corte”, avalia.
Além desses pontos, a Anamatra também pretende reverter em plenário a rejeição das seguintes emendas:
- 137 - Amplia a competência da JT para julgar as ações que versem sobre as contribuições sociais previstas no art. 195, Ia e II, e seus acréscimos legais.
- 140 - Atribuir competência a JT para julgar os crimes praticados contra a administração da Justiça, quando afetos à sua jurisdição.
- 190 - Inclui entre as competências da JT, a execução, de ofício, dos tributos federais incidentes sobre os créditos decorrentes das sentenças quer proferir.
- 191 - Proíbe a utilização indevida dos títulos de juiz, desembargador ou ministro de Tribunal, por pessoa não investida da judicatura.
- 224 – Proíbe a nomeação de parentes de magistrados para cargos em comissão e funções gratificadas, até o terceiro grau.
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2002
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