NotÃcias
31 outubro 2002
Fator de eficiência
Súmula vinculante pode reduzir em 40% volume de recursos no TST
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, disse que a adoção da súmula vinculante para as decisões do TST deverá reduzir em até 40% o volume de recursos em tramitação na corte superior da Justiça trabalhista e, com isso, agilizar os julgamentos. A adoção da súmula está no texto da Reforma do Judiciário que tramita no Senado Federal.
O ministro do TST disse que o número de recursos recebidos pelo TST pode cair. Segundo ele, o TST recebe 120 mil recursos anualmente e, com a adoção da súmula vinculante, esse número deve cair para aproximadamente para 70 mil.
Para Fausto, a súmula vinculante será a maneira mais eficiente de evitar um grande número de recursos e de impedir sentenças (primeira instância) ou acórdãos (segunda instância) contrários às decisões uniformizadoras do TST. "Se a principal missão do TST é uniformizar a jurisprudência e defender o direito federal que é aplicado em 24 TRTs e em mais de mil Varas do Trabalho de primeira instância, nada melhor do que a súmula vinculante para impor a jurisprudência uniformizada", disse o presidente do TST.
Segundo ele, a súmula vinculante será editada de forma criteriosa. "Não será toda decisão que vai merecer uma súmula. Serão somente aquelas decisões repetitivas e mais relevantes da jurisprudência brasileira", disse.
Fausto afirmou ser "respeitável" a opinião dos crÃticos da súmula
vinculante. Ele disse que, no momento, o mais importante é assegurar o bom funcionamento da Justiça do Trabalho. "Na verdade, o que importa hoje não é a opinião do juiz, mas a eficiência da jurisdição do Estado. É preciso haver uma decisão uniforme para todo o PaÃs porque o direito é federal. Com isso, evitaremos, sobretudo, as questões repetitivas", afirmou o ministro.
Para demonstrar como a súmula vinculante pode agilizar as decisões judiciais, Fausto citou o exemplo dos planos econômicos: "Com a súmula vinculante, resolveremos o caso no TST com uma ou
duas decisões. Por ser relevante, a matéria será sumulada com efeito
vinculante, de tal maneira que os juÃzes de primeira ou segunda
instâncias não poderão decidir de maneira diferente. O próprio Poder
Público será obrigado a respeitar a súmula vinculante. Isso significa
que o Estado não vai mais recorrer por recorrer, apenas com intuito
protelatório", afirmou.
Revista Consultor JurÃdico, 31 de outubro de 2002
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