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31 outubro 2002
Pedido negado
Juiz barra indenização a empresa desclassificada em licitação
O juiz da 2ª Vara Federal de Uberaba (MG), Élcio Arruda, julgou improcedente o pedido de indenização da empresa Edson Steimitz Felício. A empresa foi desclassificada da licitação pública realizada pela Escola Agrotécnica Federal de Uberaba e queria uma indenização de R$ 22.838,20.
O juiz aceitou os argumentos da Advocacia-Geral da União, em Uberaba, de a empresa não apresentou o cronograma físico financeiro como exigia o edital da licitação pública.
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2002
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