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31 outubro 2002
Sem licitação
TCE-RS: presidente da Corsan deve devolver R$ 2,6 mi aos cofres.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul concluiu que o presidente da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), Dieter Wartchow, deve devolver aos cofres públicos R$ 2,6 milhões. De acordo com o site Espaço Vital, o presidente da Companhia estava temporariamente licenciado do cargo e teria contratado sem licitação, nos últimos três anos, serviços advocatícios para a Corsan. Ele tem prazo de 30 dias para recorrer da decisão no Pleno do TCE.
O TCE investigava há quase um ano contratos no valor de R$ 6,5 milhões. Nos últimos meses, o envolvimento de Wartchow na contratação de serviços de seis escritórios e advogados, sem licitação, foi comprovado pelo Ministério Público Especial. O valor a ser devolvido corresponde aos contratos considerados irregulares pelo relator, conselheiro Porfírio Peixoto.
Os contratos foram justificados por “emergencialidade” e necessidade de profissionais com “notória especialização”. A defesa de Wartchow sustentou ainda que "a Corsan é uma sociedade de economia mista e, por esses termos, teria a autonomia para realizar contratos sem licitação".
Como o TCE não tem poder punitivo, Wartchow ainda poderá rediscutir a questão na esfera judicial.
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2002
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