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31 outubro 2002

Teto garantido

Juiz não reconhece posse de imóvel e nega reintegração de posse

O juiz da 2ª Vara Federal de Uberaba (MG), Élcio Arruda, julgou improcedente o pedido de João Carlos Ferreira de Castro. Ele pedia a reintegração de posse de um imóvel ocupado pelo Ministério do Exército em Uberaba.

Segundo a Advocacia da União de Uberaba, em nenhum momento Castro comprovou ter a posse do imóvel. A escritura pública de compra e venda do imóvel não tinha registro no cartório imobiliário e o título não descreve corretamente a área do imóvel. Outro argumento aceito pelo juiz é o de que a área foi cedida pela prefeitura de Uberaba.

Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2002

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