Notícias

30 outubro 2002

Primeiro passo

Reforma do Judiciário: CCJ amplia competência da Justiça Trabalhista.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, considerou uma "grande conquista" a manutenção da proposta de ampliação da competência da Justiça do Trabalho no texto da Reforma do Judiciário. A Comissão de Constituição, Justiça do Senado manteve o parecer do relator, senador Bernardo Cabral, pela rejeição da emenda que restringia a competência da Justiça do Trabalho.

Agora, apenas o plenário do Senado, com voto de três quintos de seus componentes, poderá rejeitar o parecer

O vice-presidente do TST, ministro Vantuil Abdala, acompanhou a votação dos destaques em separado das emendas de plenário na CCJC. Ele foi convidado por Bernardo Cabral para compor a Mesa.

Pelo texto da Proposta de Emenda Constitucional da Reforma do Judiciário, a Justiça do Trabalho passa a ter ampla competência para julgar ações relacionadas às relações de trabalho. Dessa forma, até as causas dos servidores públicos regidos pelo Regime

Jurídico Único passarão a ser atribuição da Justiça do Trabalho.

O presidente do TST também considerou muito positiva a manutenção do parecer favorável da emenda que atribui à Justiça do Trabalho a competência para o julgamento de "ações relativas aos acidentes de trabalho, doença profissional, e de adequação ambiental para resguardo da saúde e da segurança do trabalhador".

Nos destaques apresentados na CCJC nesta quarta-feira (30/10), o parecer do senador Bernardo Cabral prevaleceu na maioria das questões. Entre as principais foi mantida a súmula vinculante para o TST, de acordo com o parecer do relator, antecipado por ele mesmo há duas semanas em encontro com os dirigentes do TST.

Outra decisão considerada importante para a Justiça do Trabalho foi a manutenção da competência da Justiça do Trabalho para "processar e julgar reclamação para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões". O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Grijalbo

Coutinho, disse que o parecer de Cabral mantendo a autoridade da Justiça do Trabalho nas questões de âmbito interno, de caráter administrativo é importante.

Ele disse que essa questão tem gerado polêmicas relacionadas ao conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal.

Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2002

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 07/11/2002.