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29 outubro 2002
Dívida tributária
Especialista comenta prorrogação de pagamento de dívida tributária
O governo prorrogou até o dia 29 de novembro o prazo para que as empresas que estiverem em débito com a Receita Federal e com o INSS paguem em conta única esses tributos, com dispensa de juros e multa de mora, desde que desistam da ação judicial ajuizada contra estes órgãos, de forma expressa e irrevogável.
De acordo com o consultor especializado na área de Imposto de Renda da IOB Thomson, Edino Garcia, nos casos de lançamentos de ofício, pode o contribuinte, mediante depósito da respectiva importância, apresentar impugnação em relação aos valores de que discordar.
“Esta possibilidade já havia sido manifestada através da Medida Provisória que trata da Mini-Reforma Tributária (MP 66, art. 20 e 21), só que o prazo para opção encerrou-se em setembro passado. Portanto, é uma outra oportunidade das empresas saldarem seus débitos para com o Fisco”, disse o especialista.
Neste sentido foi também concedido às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, o pagamento, em parcela única, nesta mesma data, seus débitos referentes ao PIS e a Cofins cujos fatos geradores ocorreram até 31 de julho de 2002, independentemente de estar ou não inscritos na Divida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, com dispensas de juros e multa. Todos os pontos estão dispostos na nova Medida Provisória nº 75, publicada pelo governo em 28/10/2002.
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2002
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