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29 outubro 2002
Fora de época
Empresa não pode resgatar de títulos emitidos no século passado
A empresa Sylce Transportes Rodoviários Ltda. não conseguiu que a Justiça reconhecesse a validade dos títulos da dívida pública em posse da empresa emitidos pela União em 1958 para financiamento de obras públicas. O juiz da 8ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), Rubens Alexandre Calixto, negou o pedido.
O juiz Calixto aceitou os argumentos da Advocacia-Geral da União de Ribeirão Preto de que os títulos apresentados já estão prescritos. Segundo os advogados da AGU, os Decretos-Lei 263/67 e 263/68 determinam respectivamente, prazo prescricional inicial de seis meses e depois de doze meses, para resgate de títulos públicos.
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2002
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