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28 outubro 2002
Benefício cassado
Filha de ex-combatente de guerra perde pensão especial
O juiz do Tribunal Regional Federal da 2º Região, Fernando Marques, suspendeu o pagamento de pensão especial a Alcirema Fontes Rocha, filha de ex-combatente de guerra. Segundo a Advocacia-Geral da União no Rio de Janeiro pensão seria irregular.
Segundo os advogados da AGU, o artigo 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal, determina que apenas são dependentes de ex-combatentes filhas solteiras com menos de 21 anos de idade ou inválidas.
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2002
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