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24 outubro 2002
Momentos decisivos
Lula não consegue suspender jingle usado por José Serra
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral negaram a suspensão de propaganda divulgada pela coligação "Grande Aliança", de José Serra nos dias 19/10 e 20/10.
Lula acusou Serra de adulterar o jingle de campanha "Lula Lá" com a intenção de desvirtuar a realidade e induzir o eleitor a erro.
O relator do processo, ministro Peçanha Martins, não viu na propaganda plágio ou crime de violação de direito autoral. "A utilização de trechos de obras existentes de qualquer natureza quando a reprodução em si, não seja o objetivo principal de obra rara, não configura ofensa a direito do autor, nem crime", afirmou o ministro.
Representação 621
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2002
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