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24 outubro 2002
Decisão reformada
STJ: prestadoras de serviços pagam contribuição ao Sesc e Senac.
As empresas prestadoras de serviços devem pagar contribuição para o Sesc e Senac. O entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça. A Corte alterou, nesta semana, decisão que excluía as empresas de segurança e vigilância do pagamento.
O STJ entendeu que deve prevalecer o artigo 577 da CLT, que indica quais as atividades ligadas à Confederação Nacional do Comércio. O Advogado da Confederação Nacional do Comércio, Roberto Rosas, do escritório Rosas - Advogados Associados S/C,
mostrou a natureza social dessa contribuição que mantém o Sesc/Senac desde 1946, com benefício a milhões de empregados.
A 1ª Seção acompanhou o voto do ministro Luiz Fux, que tratou de todas as hipóteses discutidas sobre as matérias como as prestadoras em hospitais, casas de saúde, segurança e vigilância.
A ministra Eliana Calmon alterou anterior voto contrário à contribuição para acompanhar o relator.
Resp: 431.347
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2002
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