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24 outubro 2002
Box explosivo
Box de banheiro explode e juiz manda empresa indenizar criança
O juiz da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Alberto Vilas Boas, mandou a empresa Blindex Vidros de Segurança Ltda. indenizar uma criança pelos danos sofridos com a explosão de um box de banheiro na hora em que tomava banho. O juiz estabeleceu o valor em R$ 8.640,00.
Em outubro de 1997, a criança, à época com um ano e nove meses, estava tomando banho com sua babá, quando o box do banheiro explodiu. Os cacos de vidro provocaram ferimentos no antebraço direito e no pé esquerdo do menor, que foi rapidamente encaminhado ao hospital.
O pai, Leonardo Starling de Barros, entrou com uma ação na Justiça, em nome da criança, pedindo indenização por danos morais, pelo sofrimento físico e emocional. Ele culpa a empresa pela má qualidade do vidro do box.
O juiz da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a empresa a pagar uma indenização no valor de 100 salários mínimos por danos morais. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Alçada que, entretanto, reconheceu a responsabilidade da empresa, mas reduziu o valor da indenização.
Para o relator, juiz Vilas Boas, a empresa é responsável pela fabricação e distribuição do produto, portanto, tem responsabilidade por qualquer acidente resultante de problemas provocados pelo produto. Ele disse que a presunção de defeito milita em prol do consumidor e incumbe ao fabricante desfazê-la, o que não conseguiu nos autos.
Os juízes Roberto Borges de Oliveira (revisor) e Pereira da Silva (vogal) acompanharam o voto do relator.
Processo: 362.163-4
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2002
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