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24 outubro 2002

Medida pioneira

TST apóia MP que garante seguro-desemprego a trabalhador escravo

O governo federal editou Medida Provisória (74/02) que garante para trabalhador submetido a regime de trabalho forçado ou escravo o pagamento de seguro-desemprego. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto, apoiou a iniciativa. "Achei ótima esta Medida Provisória, até porque, como dizem os mineiros, antes tarde do que nunca", disse Fausto.

O presidente do TST disse que a MP tem um aspecto pioneiro. "Esse é um documento evidentemente histórico, uma vez que, na área legislativa, é o primeiro com força bastante para resgatar a cidadania do trabalhador reduzido a uma condição subumana", afirmou.

Para ele, a MP ainda não significa a solução do problema. "É claro que isso não é suficiente para erradicar o trabalho escravo, pois a medida provisória em nada onera o escravagista, mas tão somente o Poder Público, incapaz de reprimir esta prática reprovável", disse.

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2002

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