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21 outubro 2002

HC negado

STF nega HC a vereador acusado de participar de assassinato

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Moreira Alves, negou o pedido de liminar em habeas corpus requerido pelo vereador Luiz Gonzaga Batista Júnior (PSD) e seu irmão, Luiz Antônio Batista, que é advogado. Eles são acusados de participar do assassinato do advogado Paulo Coelho, em fevereiro de 1993 na cidade de Boa Vista, em Roraima.

Ambos são apontados como autores intelectuais do homicídio qualificado que vitimou o integrante da Comissão de Direitos Humanos da OAB de Roraima. Os irmãos Batista, presos, aguardam julgamento pelo Tribunal do Júri de Roraima.

De acordo com o Ministério Público de Roraima, o delegado de polícia (não concursado) Luiz Antônio Gonzaga Batista Júnior – e vereador pelo município de Aracati (CE), integra uma quadrilha criminosa “formada a partir de membros da Delegacia de Crimes contra o Patrimônio” de Boa Vista.

Os irmãos Batista são filhos de um desembargador do TJ-RR. Segundo a acusação, a vítima atuou como observador da OAB local num episódio conhecido como “Caso Severino”, em que o delegado Gonzaga teria ordenado a prática de tortura contra um preso.

De acordo com Moreira Alves, “se vier a ser deferido o presente Habeas Corpus, a decisão do Júri, se, porventura, for contrária aos ora pacientes, será desconstituída, inexistindo, portanto, dano irreparável ou de difícil reparação”.

HC 82.489

Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2002

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