Notícias
21 outubro 2002
Certificação digital
Receita Federal institui Serviço Interativo de Atendimento Virtual
Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de outubro de 2002, a Instrução Normativa nº 222, da Secretaria da Receita Federal, que institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual - Receita 222. O serviço tem o objetivo de propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet. A consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas já estará disponível a partir de amanhã, 22 de outubro.
O Receita 222 utilizará tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurada sua privacidade e inviolabilidade. O acesso ao serviço somente será efetivado mediante a utilização de certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ.
O Receita 222 possibilitará a consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas, a entrega de declarações e demais documentos eletrônicos, com aposição de assinatura digital, a obtenção de cópias de declarações e de outros documentos e seus respectivos recibos de entrega, além da inscrição, alteração e baixa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O serviço também permitirá a emissão de certidões, o cadastramento eletrônico de procurações, o acompanhamento da tramitação de processos fiscais, o parcelamento e compensação de créditos fiscais, a prática de atos relacionados com o funcionamento de sistemas de comércio exterior e o leilão de mercadorias apreendidas.
O processo de certificação digital do Receita 222 estará baseado nos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ. Ambos são documentos eletrônicos de identidade emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC Raiz) e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF), que certificam a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam em uma rede de comunicação, bem assim assegura sua privacidade e inviolabilidade.
O e-CPF e o e-CNPJ possuem assinatura digital. Esse processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à SRF, garantindo a integridade de seu conteúdo.
A Instrução Normativa também coloca a Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal, AC-SRF, em nível imediatamente subseqüente à AC Raiz da ICP-Brasil. A norma também estabelece que a Autoridade de Registro da Secretaria da Receita Federal, AR-SRF, entidade operacionalmente vinculada à AC-SRF, será responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes dos certificados e-CPF e e-CNPJ. A lista de Autoridades Certificadoras Habilitadas e seus respectivos endereços na Internet estarão disponíveis no site da SRF. A identificação dos usuários será realizada mediante seu comparecimento a uma das Autoridades de Registro vinculadas à Autoridade Certificadora Habilitada escolhida para emissão do certificado. O custo do processo de emissão do certificado é de responsabilidade do usuário.
Fonte: Governo Eletrônico, Ministério do Planejamento.
Leia a íntegra da Instrução Normativa:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 222, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002
Institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e nas Resoluções do Comitê Gestor da ICP-Brasil e os despachos do Diretor-Presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), exarados em 11 de outubro de 2002, no processo no 00100.000060/2002-74, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Receita Federal (SRF), o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222), com o objetivo de propiciar o atendimento aos contribuintes de forma interativa, por intermédio da Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
§1º O Receita 222 utilizará tecnologia que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos eletrônicos, assegurada sua privacidade e inviolabilidade.§2º O acesso ao Receita 222 somente será efetivado mediante a utilização de certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ.
Das Opções de Atendimento
Art. 2º O Receita 222 possibilitará, entre outras, as seguintes opções de atendimento:
I - consulta e regularização das situações cadastral e fiscal dos contribuintes pessoas físicas e pessoas jurídicas;
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 29/10/2002.