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21 outubro 2002
Contrato habitacional
Juíza extingue ações contra Caixa Econômica Federal e União
A juíza da 4ª Vara Federal de Campinas (SP), Maria Cristina Barongeno Cukierkorn, extinguiu uma ação ordinária e uma cautelar, apresentadas por Manoel Granja Torto e outros. Ela considerou ilegítimo acionar a Caixa Econômica Federal e a União, no processo que discute reajuste de um seguro habitacional.
A Advocacia-Geral da União em Campinas demonstrou que não há qualquer relação delas no contrato pactuado entre a Habitacional Ape e o Banco Econômico S/A em Liquidação Extrajudicial.
Para Maria Cristina, não há relação jurídica com a CEF e a União e o pedido expresso nas ações apresentadas por Manoel Granja Ramos e outros.
A juíza citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece: “A revisão de contrato habitacional de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação que não onera o fundo de compensação das variações salariais não atrai interesse da Caixa Econômica Federal ou de qualquer outro ente público federal”.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2002
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