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21 outubro 2002
Segurança Pública
Governador ajuíza três ações contra leis sobre Segurança Pública
O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, ajuizou no Supremo Tribunal Federal três Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis que alteraram a estrutura de órgãos da Secretaria de Segurança Pública.
Ferreira alega que houve violação ao princípio da separação dos Poderes. Segundo ele, a iniciativa para legislar sobre o tema seria do Executivo. E as leis questionadas foram de iniciativa da Assembléia Legislativa.
A primeira ação é contra a Lei Complementar nº 255, de 6 de setembro de 2002, que trata da carreira de sargento da Polícia Militar. A norma obrigou a promoção dos sargentos ao completarem oito anos na mesma graduação. De acordo com o governador, a lei fará com que o Estado tenha que arcar com o ônus financeiro de 150 promoções.
A mesma lei dispõe também que os subtenentes e sargentos que completarem 30 anos de serviços prestados à corporação serão promovidos e transferidos para a reserva sem qualquer averbação.
Como a matéria trata da estrutura de uma carreira do Executivo e implica aumento de remuneração, além de versar sobre funcionamento de órgãos da administração pública, o governador capixaba alega ofensa ao artigo 61 da Constituição Federal, que trata de iniciativa de leis.
A segunda ação questiona a constitucionalidade da Lei estadual nº 7.134/02. Essa norma extinguiu cargos do Poder Executivo e assegurou aos atuais oficiais pertencentes aos quadros de Oficiais Médicos e Dentistas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado a promoção até o penúltimo posto da hierarquia militar do órgão.
Além disso, segundo o governador, a Lei 7134/02 não incluiu previamente a despesa decorrente no orçamento público estadual, afetando a própria política orçamentária, também de iniciativa exclusiva do governador.
O terceiro pedido do governador diz respeito à remuneração dos delegados de polícia de 3ª Categoria ou de Classe Especial. Ele questiona a Lei Complementar 236/2002, promulgada pela Assembléia Legislativa, que iguala os efeitos jurídicos do Curso Superior de Polícia com o curso de pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Direito Penal e Processual Penal.
Dessa forma, os delegados que fizeram a pós-graduação terão direito à mesma gratificação concedida aos colegas que fizeram o Curso Superior de Polícia.
As ações foram distribuídas à ministra Ellen Gracie, ao ministro Maurício Corrêa e ao ministro Celso de Mello.
ADI 2.741
ADI 2.742
ADI 2.743
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2002
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