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18 outubro 2002
Liminar rejeitada
STF mantém prisão de juiz condenado por homicídio
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, rejeitou liminar e manteve a prisão do juiz Francisco Pereira de Lacerda no Rio Grande do Norte. O juiz foi condenado pelo Tribunal de Justiça local a 35 anos de prisão por ser o mandante do crime de homicídio do promotor de Justiça Manoel Alves Pessoa Neto, que oficiava em Pau dos Ferros (RN).
Ao julgar o pedido de liberdade do juiz até o trânsito em julgado da sentença, o Tribunal potiguar se dividiu e o voto de minerva, do presidente daquela Casa, foi pelo indeferimento do pedido. No Superior Tribunal de Justiça o requerimento também foi denegado.
Pertence, que é relator do processo no STF, citou jurisprudência da corte (HC 69905, HC 69964) no sentido de que a interposição de Recurso Especial e Recurso Extraordinário não impedem o cumprimento do Mandado de Prisão. Por essa razão, negou liberdade ao juiz.
O processo encontra-se na Procuradoria-Geral da República, que dará seu parecer sobre o mérito do caso.
HC 82.490
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2002
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