Notícias
18 outubro 2002
Artigo suspenso
Supremo mantém sessões secretas no Tribunal de Justiça do Rio
O Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar à Procuradoria Geral da República para manter as sessões secretas do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A Corte suspendeu os efeitos do artigo 156 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, modificado pela Emenda Constitucional 28/2002, promulgada pela Assembléia Legislativa fluminense. A liminar foi dada no julgamento da ADI 2.700.
A emenda altera a redação do artigo 156 da Constituição fluminense e afeta a organização e o funcionamento da Justiça do Rio, ao mudar os critérios para promoção dos juízes na carreira, segundo o procurador-geral. A alteração constitucional também acabou com as sessões administrativas secretas no Poder Judiciário do Rio.
O relator do processo, ministro Sydney Sanches, sustentou que "é firme a orientação do Tribunal, adotada ao mesmo em âmbito administrativo, no sentido de que normas como as questionadas, conforme seu alcance, devem resultar de Lei Complementar Federal a que se refere o artigo 93, caput, da Constituição Federal, o direito de organização judiciária por iniciativa de tribunal competente (art. 93, II, "d") ou, conforme o caso, o Regimento Interno (art. 96, I, "a")".
Sanches afirmou que "a Corte não aceita, sob o aspecto formal, a interferência da Constituição estadual em questões como as tratadas nas normas impugnadas. Aliás, a não ser assim, estará escancarada a possibilidade de o Poder Judiciário não ser considerado de âmbito nacional, assim como a magistratura que o integra, em detrimento do que visado pela Constituição Federal".
O relator salientou que, se em alguns tribunais estaduais ainda não foram implantadas ou acatadas em Lei de Organização Judiciária ou de Regimento interno, normas como as que regulam a motivação das decisões administrativas, e as que definem o caráter não secreto da respectiva votação, "caberá aos eventuais prejudicados recorrerem ao controle difuso da constitucionalidade".
Por maioria, os ministros concederam a liminar. Ficaram vencidos os ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio, que divergiram do relator.
No final da votação, o ministro Marco Aurélio esclareceu que "lido o voto do relator e, portanto, percebida a concepção da maioria, se concluirá que a suspensão decorreu do vício de forma, tendo em conta a regência da matéria pela Constituição do estado, ou seja, o tribunal não refutou a necessidade da sessão ser pública, de o voto ser motivado, e de a decisão final ser clara e precisa".
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/10/2002.