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18 outubro 2002
Denúncia acatada
Supremo acolhe denúncia de difamação contra deputado federal
O Supremo Tribunal Federal determinou abertura de processo contra o deputado federal José dos Santos Freire Junior (PMDB-TO) por crime de difamação. O Plenário recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra a o deputado e instaurou ação penal. O relator é o ministro Maurício Corrêa.
Segundo a denúncia, Freire ofendeu a honra do juiz eleitoral, Marco Antonio Stevenson Vilas Boas. O crime teria acontecido em novembro de 1990 em um comício, na cidade de Dianópolis, Tocantins.
De acordo com o MP, Freire teria se referido ao juiz como incompetente: "Esse juizinho incompetente não merecia ocupar a função que ocupa. Onde já se viu processar um cidadão por ter vestido um mentecapto com terno e gravata?"
A denúncia teve como base a representação do juiz Marco Antonio. Ele baseou sua representação nos artigos 325 e 327 do Código Eleitoral por ofensa à honra subjetiva do juiz eleitoral "ao atribuir a ele na frente de outras pessoas e visando propaganda eleitoral fato determinado ofensivo à reputação do magistrado".
Além de invocar a imunidade parlamentar e ausência de dolo, a defesa, para contestar a acusação, argumenta atipicidade da conduta de prática de difamação na propaganda eleitoral. Segundo a defesa, a suposta ofensa aconteceu em 19 de novembro de 1990, depois da reeleição de Freire e depois do segundo turno das eleições para governador, que foi em 15 de novembro daquele ano.
Inq 537
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2002
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