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18 outubro 2002
Direito de resposta
Lula faz dois pedidos de resposta em programa de José Serra
A coligação "Lula Presidente" entrou com representação pedindo direito de resposta no programa do candidato José Serra. Os advogados Márcio Luiz Silva e José Antônio Dias Toffoli, informaram ao Tribunal Superior Eleitoral que, no dia 17/10, o presidenciável José Serra desvirtuou o objetivo do horário gratuito para divulgar, em suas inserções, propaganda contendo mensagem inverídica.
Segundo os advogados, a inserção apresenta imagens de conflitos de rua entre o Exército e a população da Venezuela e uma manchete do jornal O Estado de S. Paulo com frase de Lula dizendo que o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, é centroavante matador.
Para eles, além da frase de Lula ter sido extraída de texto publicado há quase um ano, foi completamente descontextualizada de seu real sentido. Os advogados argumentam que o termo matador pode induzir o eleitor "a acreditar que Lula estivesse enaltecendo uma sugerida belicosidade do presidente da Venezuela".
Mais um pedido
Os advogados de Luís Inácio Lula da Silva entraram com uma outra representação no TSE pedindo direito de resposta e suspensão do programa de José Serra.
Dessa vez, o advogado da coligação, Márcio Luiz Silva, disse que nas inserções veiculadas no rádio e na TV, no dia 17/10, o programa de José Serra afirmou que Lula foge dos debates para não ter que esclarecer notícia, como a publicada pelo Jornal do Brasil, de que textos da Secretaria de Educação do PT gaúcho exaltam a luta das Forças Revolucionárias da Colômbia, "as mesmas que treinaram Fernandinho Beira-Mar".
Para Silva, a propaganda tem conteúdo enganoso, ofende o candidato do PT e atinge sua imagem perante o eleitorado. Segundo o advogado, a propaganda "faz crer que a Coligação 'Lula Presidente' e seu candidato, defendem o terrorismo, o narcotráfico, os seqüestros e assassinatos, já que este é o senso comum imediatamente vinculado a Fernandinho Beira-Mar e a qualquer grupo guerrilheiro".
Representação 600
Representação 603
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2002
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