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18 outubro 2002

Plano Real

Juiz nega reajuste de 10,87% para servidor público de Roraima

O juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, Boaventura João Andrade, julgou improcedente o pedido de reajuste salarial de 10,87%, decorrente de medidas complementares ao Plano Real, para o servidor Ed Luiz Paula Monteiro.

O juiz acatou o argumento da Advocacia-Geral da União, em Roraima, de que não cabe ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos.

Andrade considerou que o Poder Judiciário não pode criar vantagem remuneratória. Além do mais, o juiz ressaltou que a Lei 10.182/01, em seu artigo 9o, orienta que o aumento pedido destina-se somente aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2002

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