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18 outubro 2002

Pedido aceito

TRT-RJ suspende pagamento de dívida pelo sistema informatizado

O juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Sérgio Schwaltezer, suspendeu os pagamentos da Fazenda Pública e do Instituto Nacional do Seguro Social pelo sistema informatizado. O juiz aceitou o pedido de Leny Pinheiro Ribeiro e outros.

Para ele, o artigo 100, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que fala sobre a dispensa do precatório para pagamentos de pequeno valor, encerra uma norma não aplicável. Segundo o juiz falta a regulamentação sobre o que é "pequeno valor".

Ele disse que é clara a posição assumida pelos tribunais superiores de que as dívidas da Fazenda Pública, em função de sentenças com trânsito em julgado, só podem ser quitadas por meio de precatório. A decisão do TRF suspende a execução da sentença expedida pela 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2002

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