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18 outubro 2002
Puxão de orelha
Advogado não teve intenção de ofender Moreira Alves em sessão
O mundo jurídico surpreendeu-se com a notícia de que o respeitável advogado e professor, Paulo José da Costa Júnior, insurgiu-se contra o comportamento do excelentíssimo ministro do Supremo Tribunal Federal, Moreira Alves, no último dia 16/10, durante julgamento no qual apresentava sustentação oral, em recurso de Habeas Corpus.
Pela própria natureza do recurso em questão, buscava-se tutelar, na oportunidade, um dos direitos mais fundamentais de todo ser humano, ou seja, o direito à liberdade.
O homem, como um ser eminentemente social, para satisfazer as suas necessidades, passa a adquirir direitos e assumir obrigações, sendo sujeito passivo e ativo das relações econômicas. Mas, acima dos direitos patrimoniais, tanto as pessoas físicas como as jurídicas têm direitos pessoais, inclusive, direitos que compõem a personalidade humana, ou seja, os direitos personalíssimos.
A idéia desses direitos não é recente. Os povos da Antigüidade, conforme já realçado pela doutrina jurídica, já admitiam os direitos personalíssimos, visto que os protegiam, punindo de forma austera, ofensas físicas, psíquicas e morais, embora, à época, não houvesse o reconhecimento dos direitos da personalidade como categoria de direito subjetivo.
A personalidade é um conjunto de caracteres próprios da pessoa física ou jurídica. Não é o direito propriamente dito, mas, sim, o objeto do direito. O objeto desse direito é constituído pelos atributos da pessoa (vida, honra, imagem, intimidade, liberdade e outros).
Essa é a razão pela qual os advogados, imbuídos e comprometidos com a defesa dos interesses individuais daqueles que patrocinam, almejam refrear qualquer possibilidade de prejuízo à exata defesa desses direitos fundamentais. Tanto assim que os senhores causídicos, permeados da energia que só mesmo o ideal de justiça lhes confere, pugnam pela audiência atenta e sempre percuciente dos senhores magistrados a quem a peroração defensiva se destina nas sustentações orais que formulam perante as Cortes de Justiça.
Posto isso, imprescindível estampar indelevelmente que, no episódio epigrafado, o nobre advogado nunca teve o intento de denegrir ou menoscabar da figura excelsa de um dos mais brilhantes ministros que já ocuparam assento na colenda Suprema Corte. Patente, que o nobre advogado não duvidava de que o eminente ministro proferiria seu voto sem o conhecimento profundo e exato de todas as nuanças fáticas e jurídicas da hipótese.
Contudo, o ardor do exercício do sacerdócio da advocacia leva aqueles que envergam a beca da defesa na sua inteireza, à exigência lídima, autêntica e constitucional, da atenção dos magistrados refletida na postura da oitiva atenta e silenciosamente respeitosa e homenageante da solenidade ritual que consagra a cada dia o Poder Judiciário ao lado da advocacia, sem a qual, não haverá o sufrágio do direito, da liberdade e da justiça.
Tal postura reflete, de forma insofismável, o resguardo de direito sublime àquele que, sem dúvida, é o alvo de todas as proteções jurídicas existentes: o ser humano.
Leonardo Pantaleão é advogado, professor universitário e consultor do escritório Pedraza, Maximiano e Kawasaki Advogados Associados.
Revista Consultor Jurídico, 18 de outubro de 2002
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