Notícias
17 outubro 2002
Plano B
Volta à discussão prorrogação da aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade — e não aos 70 anos, como é hoje — voltou a ser um objeto do desejo em Brasília. Entre outros interesses, a mudança atenderia os desígnios do Palácio do Planalto de manter a atual composição do Supremo Tribunal Federal.
A manobra implicaria o adiamento, por cinco anos, das aposentadorias dos ministros Moreira Alves, Sydney Sanches e Ilmar Galvão, previstas para o primeiro semestre do ano que vem. O receio explícito é o de que, com a provável posse de um governo petista, cheguem à Corte juízes que possam ter ânimos parecidos com os peruanos e argentinos que aplicaram constrangedoras condenações aos ex-presidentes Alberto Fujimori e Carlos Menen.
Fernando Henrique Cardoso teria tratado do assunto com ministros do STF, com líderes no Congresso e com o seu representante no Judiciário, o ex-ministro da Justiça, Nelson Jobim.
O próximo presidente da República, se reeleito, renovará a maioria absoluta dos ministros do STF, indicando seis dos onze integrantes do Tribunal.
Entre as fórmulas examinadas para proteger FHC no Judiciário depois de encerrado seu mandato estava a de convencer o ministro Ilmar Galvão, que se aposenta em maio do ano que vem, a deixar o STF este ano. O ministro teria considerado seriamente a possibilidade mas teria sido dissuadido pelos ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio.
A aposentadoria compulsória aos 70 anos no serviço público está prescrita no artigo 40 da Constituição Federal. Contra essa regra há propostas de emenda na Câmara e no Senado e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF.
Em votação feita no ano passado, a proposta de autoria do senador Pedro Simon foi rejeitada antes de seguir para a Câmara. Mas logo em seguida foram apresentados projetos com o mesmo teor nas duas casas.
Neste ano, a Câmara chegou a criar uma Comissão Especial da Aposentadoria Compulsória para examinar a Proposta do deputado Mendes Ribeiro (PMDB-RS), mas a sua instalação foi adiada em agosto. A senadora Marluce Pinto (PMDB-RR) também reapresentou a proposta.
No STF, o pedido de liminar foi rejeitado pelo relator, ministro Moreira Alves — que não reconheceu legitimidade à impetrante, uma associação de profissionais liberais, para o pedido. A decisão dificilmente poderá ser revertida pelo pleno, muito embora quase todo o colegiado entenda que a presunção de incapacidade aos 70 anos, como prevista na Constituição é ridícula.
Um exemplo que se utiliza é o notável cardiologista Adib Jatene. Embora continue sendo o cirurgião mais disputado do país em matéria de cardiologia, o médico já não pode dar aulas na Universidade de São Paulo, o que configura uma aberração.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/10/2002.