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17 outubro 2002
Ficção sindical
Central sindical acusa Francisco Fausto de injúria e difamação
Dizendo-se ofendida com a entrevista do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Francisco Fausto, ao jornalista Elio Gaspari, a Associação Nacional de Sindicatos Social Democrata, também chamada Social Democracia Sindical ingressou, nesta quinta-feira (17/10), no Supremo Tribunal Federal, com queixa-crime contra o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e contra o jornalista Elio Gaspari. A entrevista foi veiculada, no dia 21/7, nos jornais "Folha de São Paulo" e "O Globo".
Na entrevista, o presidente do TST afirmou ao jornalista que "as centrais sindicais são tão fortes e tão rebeldes que, para ter algum controle sobre elas, alguns presidentes da República fundaram entidades como a Força Sindical e a Social Democracia Sindical".
Durante a conversa com o ministro, Gaspari comentou que "o ministro reforçou duas velhas suspeitas: a Força Sindical, presidida até há bem pouco tempo por Paulo Pereira da Silva, companheiro de chapa de Ciro Gomes, foi fundada por Fernando Collor. A Social Democracia Sindical, presidida por Enilson Simões, foi fundada por FFHH. Fica faltando só uma coisa: definir o que significa fundada".
Para a SDS, as afirmações tiveram a intenção deliberada de denegrir sua imagem e deixou uma desconfiança de que a entidade "seja 'pelega', ou até mesmo corrupta e a serviço dos afortunados". Na ação, a entidade cita a definição de pelego como "alcunha dos que disfarçadamente trabalham contra os interesses dos sindicalizados".
A central sindical disse representar cerca de 11 milhões de trabalhadores em todo o país e que a afirmação de que é uma organização do atual governo, mascarada de organização dos trabalhadores, "é inaceitável e acarreta desconfiança em grande parte dos sindicalistas e trabalhadores, gerando, portanto, prejuízos morais e materiais irreparáveis".
A entidade quer a condenação do presidente do TST e do jornalista por injúria e difamação. Além disso, pede a intimação de testemunhas, entre elas o presidente Fernando Henrique Cardoso. O relator do processo é o ministro Moreira Alves.
INQ 1.855
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2002
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