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17 outubro 2002
Fera ferida
Advogado puxa orelha de ministro do STF durante julgamento
Famoso pelo brilhantismo, mas também pela dureza com que trata seus colegas e advogados, o ministro Moreira Alves, do STF, teve seu dia de constrangimento na quarta-feira (16/10).
Incomodado pela conversa paralela do ministro, que falava com colegas, o advogado Paulo José da Costa Júnior interrompeu sua sustentação oral para admoestar o decano do Tribunal. "Se Vossa Excelência permite, eu gostaria de sua atenção para desenvolver meu raciocínio", disse o criminalista insinuando que, se necessário, aguardaria pelo ministro.
Até onde se tem conhecimento, foi esta a primeira vez em que um advogado censura um ministro do STF durante um julgamento.
Moreira Alves, segundo pessoas que acompanhavam a sessão, falava em tom que, realmente, atrapalhava o advogado e seus colegas. À admoestação seguiu-se um silêncio sepulcral quebrado pela resposta do ministro que reagiu surpreso. "Tanto eu vinha prestando atenção que os comentários que eu fazia aqui eram sobre aspectos de sua apresentação", retrucou Moreira Alves.
Costa Júnior representava o empresário Luiz Alberto Chemin que responde por ação por crime contra a ordem tributária. Chemin é acusado de três delitos praticados entre agosto de 1991 e novembro de 1993. Como dirigente da Cohapro Consultoria de Imóveis, o paciente teria omitido receitas da empresa, em prejuízo da Fazenda Federal.
O criminalista fazia sua sustentação no pedido de habeas corpus (HC 81.611-SP) que apresentara. O relator, Sepúlveda Pertence, um dos ministros com quem Moreira Alves dialogava com desenvoltura, proferiu em seguida um consistente voto acatando a tese e os argumentos de Costa Júnior. O julgamento, contudo, não chegou a ser concluído por conta do pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2002
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